A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) anunciou que o dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições, será feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.
O funcionamento do comércio em feriados deve estar autorizado por norma coletiva de trabalho, de acordo com a Lei nº 10.101/2000. Portanto, os empresários precisam verificar se há convenções coletivas em seus municípios que permitam a abertura das lojas nesse dia, respeitando as condições estabelecidas.
A Fecomércio-CE também enfatiza que é um direito do trabalhador votar, e recomenda que os empresários organizem as escalas de trabalho para que todos possam se ausentar para exercer seu direito de voto sem impedimentos.
Além disso, a Federação orienta os sindicatos a divulgarem essas informações para as empresas que representam, ressaltando a importância do cumprimento das normas coletivas e da organização das escalas de trabalho, garantindo assim o direito de voto dos trabalhadores.
Por fim, a Fecomércio-CE destaca a necessidade de uma atuação coordenada entre empresários e sindicatos para assegurar o cumprimento das disposições legais e coletivas, respeitando o direito de voto de todos os trabalhadores.