A Câmara Municipal de Tamboril aprovou, em sessão ordinária no dia 18 de setembro, o Projeto de Lei nº 211/2026, que institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para a Guarda Civil Municipal.
O projeto estabelece normas para a atuação remunerada de guardas efetivos durante suas folgas, visando fortalecer o policiamento preventivo, a proteção do patrimônio público e a segurança em eventos que necessitem de um aumento temporário do efetivo.
De acordo com a proposta, os guardas receberão um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal em atividades operacionais de rotina. Para situações de calamidade pública, estado de emergência, operações especiais e grandes eventos, o adicional será de 100%. O cálculo considera apenas o vencimento-base do servidor.
A participação no RAS será preferencialmente voluntária, mas a convocação obrigatória poderá ocorrer em caso de insuficiência de adesões. Nesse caso, a necessidade deve ser formalmente justificada, respeitando critérios de alternância entre os servidores.
Os plantões adicionais poderão ter duração de seis a 24 horas, com um limite de 96 horas mensais por guarda, podendo ser ultrapassado em situações extraordinárias. A proposta também estabelece um intervalo mínimo de 12 horas de descanso entre as jornadas.
O uso do RAS dependerá da disponibilidade orçamentária do município, e o pagamento será condicionado à comprovação das horas trabalhadas, sem incorporação aos vencimentos. O regime não poderá ser utilizado para suprir deficiência permanente de pessoal na corporação.