quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Postado emCeará, Política

Alece explica tipos de proposições legislativas e quóruns de votação

Alece explica tipos de proposições legislativas e quóruns de votação
Alece explica tipos de proposições legislativas e quóruns de votação
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A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) possui a função de legislar, criando, alterando ou revogando leis estaduais. Para isso, utiliza diferentes tipos de proposições, cada uma com características, autores e quóruns específicos. Nesta reportagem da série “Entendendo o Legislativo”, explicamos os principais tipos, quem pode apresentá-los e as regras de aprovação.

O projeto de lei (PL) é a proposição mais comum, podendo tratar de diversas matérias de competência estadual. Se aprovado e sancionado, origina uma lei ordinária. Podem apresentar PLs o deputado estadual, o governador, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e, por iniciativa popular, nos casos previstos na Constituição.

O projeto de lei complementar é usado para matérias que exigem esse tipo de norma pela Constituição. Seu quórum de aprovação é mais rigoroso: na Alece, exige maioria absoluta, ou seja, 24 votos dos 46 deputados. A tramitação também passa por comissões e plenário, antes da sanção ou veto do governador.

Os projetos de indicação são utilizados pelos deputados para sugerir medidas ao Poder Executivo em matérias de iniciativa exclusiva de outros poderes, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Aprovado pela Alece, o projeto é encaminhado ao poder competente, que pode acolher ou não a sugestão. Para ter validade, o governo deve enviar um projeto ao Legislativo.

A mensagem é um documento oficial do governador para encaminhar assuntos à Alece, como projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PEC), pedidos de autorização para créditos e vetos. Outras instituições, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, também enviam mensagens sobre suas competências.

A iniciativa popular pode apresentar projetos de lei e PECs subscritos por, no mínimo, 1% do eleitorado cearense, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cinco municípios. As assinaturas devem conter nome completo, endereço e dados do título eleitoral. O projeto é analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) quanto à admissibilidade e constitucionalidade.

Os quóruns variam: projetos de lei são aprovados em dois turnos por maioria simples (presentes na sessão, com mínimo de 16 deputados); projetos de lei complementar exigem maioria absoluta (24 votos); e PECs necessitam de 3/5 dos deputados (28 votos), em dois turnos. Se uma PEC obtiver 27 votos favoráveis, não é aprovada por não atingir o mínimo.

A série “Entendendo o Legislativo” é produzida pela equipe de jornalistas da Célula de Agência de Notícias da Alece, com o objetivo de aproximar a população do funcionamento das instituições públicas.

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