A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da construtora Koru Engenharia ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma moradora de Caucaia. A casa dela foi danificada por uma obra realizada pela empresa em um terreno vizinho.
Segundo o processo, a moradora reside no imóvel há mais de 20 anos. Em 2020, a construtora iniciou serviços de terraplanagem e utilizou um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas a cerca de 10 metros da residência. As fortes vibrações causaram rachaduras na estrutura e danificaram aparelhos eletrônicos.
A proprietária tentou resolver amigavelmente, mas, diante de promessas não cumpridas, ingressou com ação judicial. Em outubro de 2025, a 2ª Vara Cível de Caucaia condenou a empresa, destacando também o excesso de barulho, poeira e queda de resíduos sobre o veículo da autora.
A construtora recorreu, alegando que os danos eram irrelevantes ou não relacionados à obra. No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que a perícia comprovou fissuras e trincas em paredes, vigas e caixa d’água, além de que outras duas residências no mesmo terreno apresentaram problemas semelhantes.
Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, entendendo comprovado o nexo causal entre as vibrações do equipamento e os danos. A decisão foi proferida em 8 de abril de 2026.
