Justiça cearense reconheceu a avosidade socioafetiva, permitindo que o nome do avô conste na certidão de nascimento da neta, após ação movida por Gerson Augusto de Oliveira Junior e sua esposa.
A ação foi ajuizada por Gerson e Marinina Gruska para que fosse reconhecido o vínculo afetivo com a filha de Gabriele Gruska, neta que eles acompanham desde o nascimento. O pedido destacou que o avô socioafetivo participa ativamente da vida da menina, transcendendo laços sanguíneos.
Na 13ª Vara de Família de Fortaleza, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva declarou reconhecida a avosidade socioafetiva, citando amparo constitucional (CF/88) e jurisprudência do STF (Tema 622). O processo contou com a anuência do pai da menor e a realização de estudo psicossocial.
“O reconhecimento jurídico da Avosidade Socioafetiva representa muito mais do que uma vitória pessoal. Para minha neta, significa a consolidação de sua identidade familiar, o reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção”, afirmou Gerson Augusto.
Gerson acrescentou que o reconhecimento também fortalece sua própria identidade: “É a confirmação de que o papel que tenho exercido não é apenas moral ou afetivo, mas também digno de tutela jurídica”.
O juiz ressaltou que a iniciativa deve ser multiplicada, incentivando outras famílias a buscar a proteção de vínculos afetivos por meio das Varas de Família, com apoio de assistência jurídica e avaliação psicossocial.
Embora o processo tramite em segredo de justiça, as partes autorizaram a divulgação de seus nomes e concordaram em compartilhar a história.
