Na sexta‑feira, 24 de julho, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou a posse de três magistrados que ingressam na Justiça cearense por meio de permuta interestadual, em cerimônia realizada na sede do Poder Judiciário com a presença de familiares e da Associação Cearense de Magistrados (ACM).
Foram empossados a juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, proveniente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o juiz João Makson Bastos de Oliveira, também do TJRN, e o juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Cada um trocou de cargo com magistrados cearenses: Ana Orgette substitui o juiz Abraão Tiago Costa e Melo na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza; João Makson substitui o juiz Eduardo André Dantas Silva, que passará ao RN; e Eugênio Jacinto assume a titularidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, trocando com o juiz Joseph Raphael Alencar Brandão.
O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, ressaltou que a permuta “atende, a meu ver, não só ao interesse particular de cada magistrada e magistrado que exerce sua profissão em um estado que não é aquele em que nasceu ou cresceu, mas também ao interesse público”. Ele destacou ainda que a medida está em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que o Judiciário cearense já recebeu 17 magistrados por essa modalidade.
Os magistrados expressaram emoção ao retornar ao estado natal. Eugênio Jacinto afirmou: “Sou muito grato ao Tribunal de Justiça de Pernambuco… mas estou feliz por estar mais próximo da família e por esse sentimento de pertencimento ser diferente aqui no Ceará. É um sonho que se torna pleno”. Ana Orgette declarou: “Estou muito grata por essa experiência e muito feliz de estar agora no Tribunal de Justiça do Ceará… estou muito feliz de poder estar mais próxima da minha família”. João Makson acrescentou: “Tenho a honra, agraciado por Deus, de estar regressando ao meu estado natal para exercer a magistratura próximo dos meus familiares, junto a quem efetivamente amo”.
A mobilidade territorial na magistratura passou a vigorar com a Emenda Constitucional nº 130/2023 e a Resolução CNJ nº 603/2024, que permitem a permuta entre tribunais sem novo concurso. No TJCE, a Resolução nº 06/2025 regula o processo, excluindo magistrados em vitalício, em processo disciplinar, com acúmulo injustificado de processos, penalizados recentemente, próximos da aposentadoria ou impedidos de concurso interno.