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sábado, 31 de outubro de 2026
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MP orienta sobre regras para eleição suplementar em Deputado Irapuan Pinheiro

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MP orienta sobre regras para eleição suplementar em Deputado Irapuan Pinheiro
MP orienta sobre regras para eleição suplementar em Deputado Irapuan Pinheiro

O Ministério Público Eleitoral emitiu três recomendações para assegurar o cumprimento da legislação durante a eleição suplementar para vereador em Deputado Irapuan Pinheiro, agendada para o dia 6 de dezembro. A nova votação foi convocada após a cassação de registros de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Os documentos orientam pré-candidatos, partidos e gestores públicos a respeitar as normas do pleito e alertam sobre possíveis punições, que incluem multas, cassação de mandatos e inelegibilidade. Uma das recomendações destaca que dirigentes partidários e pré-candidatos não devem realizar propaganda eleitoral antes de 4 de novembro de 2026, data autorizada para o início da campanha.

O Ministério Público enfatiza que a divulgação antecipada de conteúdo que caracterize pedido de voto, mesmo que de forma indireta, pode acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de possíveis configurações de abuso de poder econômico e movimentação irregular de recursos de campanha.

Outra recomendação se dirige ao prefeito, secretários municipais, dirigentes de autarquias e ao presidente da Câmara Municipal, sugerindo a suspensão de publicidade institucional durante o período vedado pela legislação eleitoral. A retirada de peças publicitárias que possam promover pessoalmente agentes públicos também é solicitada, com descumprimento podendo resultar em multas, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos.

Além disso, o MP Eleitoral orientou os partidos políticos a adotarem medidas para evitar irregularidades no processo de escolha e registro de candidatos. Isso inclui o cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas do gênero minoritário, a proibição de candidaturas fictícias e a verificação prévia das condições de elegibilidade dos candidatos. O órgão também requisitou que os diretórios municipais informem, até cinco dias após as convenções partidárias, os nomes das candidatas que compõem a cota de gênero e de eventuais servidores públicos que disputarão o pleito.

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