Mulheres que são vítimas de violência doméstica e precisam se afastar do trabalho por determinação judicial podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, conforme a Lei Maria da Penha, junto ao INSS.
Este benefício pode ser concedido por até seis meses, de acordo com a decisão judicial, garantindo uma proteção financeira durante o período de afastamento. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria Conjunta n.º 48, publicada em 9 de outubro de 2026.
A Lei Maria da Penha já assegura a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a cópia da decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Não é exigida perícia médica nem cumprimento de período de carência. O pagamento do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador, e o INSS assume a partir do 16.º dia.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvidas, as interessadas podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
