MARACANAÚ
sábado, 31 de outubro de 2026
MARACANAÚ
Postado emMaracanaú, Vida e Saúde

Benefício de Afastamento Protetivo para Mulheres Vítimas de Violência

Publicidade
Benefício de Afastamento Protetivo para Mulheres Vítimas de Violência
Benefício de Afastamento Protetivo para Mulheres Vítimas de Violência

Mulheres que são vítimas de violência doméstica e precisam se afastar do trabalho por determinação judicial podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, conforme a Lei Maria da Penha, junto ao INSS.

Este benefício pode ser concedido por até seis meses, de acordo com a decisão judicial, garantindo uma proteção financeira durante o período de afastamento. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria Conjunta n.º 48, publicada em 9 de outubro de 2026.

A Lei Maria da Penha já assegura a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a cópia da decisão judicial e comprovar a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Não é exigida perícia médica nem cumprimento de período de carência. O pagamento do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador, e o INSS assume a partir do 16.º dia.

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvidas, as interessadas podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Ceará Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Restituições do Imposto de Renda alcançam R$ 41 bilhões em 2026 Próxima → TCU aprova contas do Banco Central de 2025, mas investigações continuam